Norma jurídica não possui o
mesmo grau de objetivação das ciências físicas e naturais
Em recente artigo denominado 'Controle público
cloroquina?', divulgado em jornal de grande circulação nacional, o professor
Carlos Ari Sundfeld, um dos formuladores da Lei 13.655/2018, que trata da
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), teceu críticas ao trabalho
desempenhado pelo corpo técnico do Tribunal de Contas da União (TCU).
A categoria foi comparada aos curandeiros. No seu ponto de vista, há
subjetivismo e ausência de método no trabalho do TCU contra desvios
públicos no Brasil.
Ocorre que a atuação do Tribunal para aplicar a LINDB, nos parâmetros em que
foi aprovada, não se restringe a reproduzir a literalidade do texto normativo,
antes contribui para edificá-lo em valores fundamentais na aplicação aos casos
concretos.
A polêmica apontada está na forma que o Tribunal está interpretando o conceito
de 'erro grosseiro'. Na prática, o significado desse termo, como todo conceito
jurídico indeterminado, vem sendo traçado a partir da dinâmica dos casos
submetidos ao Tribunal. As normas jurídicas não possuem o mesmo grau de
objetivação das ciências físicas e naturais. A jurisprudência do TCU,
alinhada com a doutrina, vem interpretando o erro grosseiro como aquele que
poderia ser percebido por pessoa com diligência abaixo do normal (ac.2872/19-P),
ou seja, que seria evitado por pessoa com nível de atenção aquém do ordinário
(ac.2872/19-P), consideradas as circunstâncias de situações concretas. Há
vários precedentes do TCU que ilustram e fundamentam esse
entendimento.
Medidas vêm sendo tomadas a fim de não substituir, limitar ou inibir a atuação
própria dos gestores. A batalha por mais segurança jurídica do gestor público é
diária. A recentíssima Resolução 315/2020 considera a necessidade de adequação
do TCU às disposições contidas na LINDB, de modo a formular
deliberações racionais, viáveis, claras e objetivas que possam culminar em
resultados efetivos à administração pública ao menor custo possível.
Por Wederson Moreira, no Estadão
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