Medidas visam
a diminuir impacto da covid-19 sobre economia
Terminar o mês
escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros
que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia
do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu
diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento
das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão
para depois.
Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças
a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão
negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também
poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de
Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a
pacientes inadimplentes até o fim de junho.
Além do governo federal, diversos estados estão
tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de
água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de
baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Em
alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara
Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes
com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.
Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O
Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a
União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos
com bancos públicos e organismos internacionais.
Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em
tempos de crise:
Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição
patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas
de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de
maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das
empresas.
• Adiamento da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril,
maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Redução em 50% da
contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis
meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e
junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três
meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos
estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho
passaram para julho, agosto e setembro.
• Adiamento dos
parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As
parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho
para dezembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas
por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro,
novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte
estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
• Adiamento dos
parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As
parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho
para dezembro.
Pessoas físicas
• Adiamento, por dois
meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira
cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
• O cronograma de
restituições, de maio a setembro, está
mantido.
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto
deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.
• Suspensão, até 30 de
junho, de procedimentos
de cobrança e de intimação pela Receita Federal
Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das
contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por
três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho
serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de materiais médicos
• Redução a zero das
alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
• Desoneração temporária de
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate
ao Covid-19
Contas de luz
• As suspensões ou
proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No
entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh)
por mês, estarão isentos de pagarem a conta
de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será
coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE).
Contas de telefone
• Apesar de liminar da
Justiça Federal em São Paulo ter proibido
o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter
a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha
cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras
precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente
demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.
Dívidas em bancos
• Autorizados por uma
resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os
cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica
Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem
vencimentos de dívidas
por até 60 dias.
• Renegociação não vale
para cheque especial e cartão de crédito.
• Clientes precisam estar
atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no
contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo
de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de
crédito do cliente.
Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal
ampliou, de 90 para 120 dias,
a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes
ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha
pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para
quatro meses.
• Clientes que usam o FGTS
para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do
pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.
• Clientes adimplentes ou
com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por
120 dias.
• Carência de 180 dias para
contratos de financiamento de imóveis novos.
Produtores rurais
• CMN autorizou a
renegociação e a prorrogação
de pagamento de crédito rural para produtores afetados por
secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o
vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas
desde 1º de janeiro ou a vencer.
Inscritos na Dívida Ativa da União
• Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que
renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.
• Prorrogação por 90
dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões
Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.
Estados devedores da União
• Congresso aprovou suspensão
dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos
públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres
estaduais para enfrentarem a pandemia.
• A nova lei também
autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos
públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.
• Enquanto lei não é
sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF)
para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
Da Agência
Brasil
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