A regulação é um
fenômeno relativamente novo no sistema jurídico brasileiro. A preferência pelo
modelo de "Estado Regulador" na Constituição de 1988 não se tratou de
mera coincidência, pois a economia de diversos países desenvolvidos já se encontrava
regida sob esse regime. A opção pelo modelo norte-americano e europeu de
"agências reguladoras independentes", dotadas de autonomia
financeira, técnica e administrativa, ficou evidente nos variados textos
normativos da época.
A presença dessas
entidades regulatórias independentes em qualquer setor regulado tem o objetivo
de conferir segurança jurídica e garantir isenção política na tomada de
decisões de caráter eminentemente técnico. Do ponto de vista pragmático e
econômico, passa-se uma mensagem a investidores, nacionais e estrangeiros, de
que o mercado contará com uma estrutura regulatória já conhecida em outros
países, o que traz a sensação de uniformização de tratamento ao capital
investido e observância a regras que aplicam as melhores práticas de determinada
indústria, respeitadas as particularidades e especificidades de cada país.
Ecoa em seminários
e congressos especializados, no Brasil e no exterior, a opinião de que é
chegada a hora de se promover uma reforma administrativa dedicada a revitalizar
o papel das agências reguladoras brasileiras. E tudo indica que o governo
federal está decidido a levar a cabo esse projeto.
A participação do
TCU tem gerado efeitos benéficos nos projetos de infraestrutura ao reduzir
insegurança jurídica nos editais
Nos últimos meses,
algumas medidas adotadas nesse sentido são sintomáticas e merecem destaque. A
edição da Medida Provisória nº 727, que criou o Programa de Parcerias de
Investimentos (PPI), trouxe em sua redação original um dispositivo que chama a
atenção: em seu art. 6º, II, previa a obrigatoriedade de se promover uma
análise de impacto regulatório (AIR).
A Análise de
Impacto Regulatório (AIR) serve a um duplo propósito (visão macro): reduzir o
déficit democrático decorrente do exercício de uma atividade normativa por uma
entidade não eleita por sufrágio universal, bem como prestigiar os princípios
da transparência regulatória e contábil, o que, ao fim e ao cabo, propicia o
Controle Externo. Isso, nos Estados Unidos, é regra básica.
Quando de sua
conversão na Lei Federal nº 13.334/16, esse dispositivo foi retirado, o que
pode ser um indicativo de que optou-se por uma reforma mais ampla e não
pontual. É um fato positivo.
O recém-criado
Conselho do Programa de Parceria de Investimentos da Presidência da República,
por meio da Resolução nº 1/16, nos confere uma visão privilegiada sobre a
intenção do governo federal na iminente reforma do modelo brasileiro com a
inclusão de exigências de motivação nas escolhas regulatórias (art. 3º), o
fortalecimento da atuação das agências reguladoras (art. 13), o papel dos
Tribunais de Contas (art. 14) e o estabelecimento de campos de atuação mais bem
definidos entre os mais diversos agentes (art. 18).
Há muito se propaga
a necessidade de uma atuação mais coesa e coordenada entre os órgãos e
entidades da administração pública e parece que o Brasil está a trilhar esse
caminho. É preciso haver também uma linha mais nítida entre o que é política
pública, a cargo da administração pública direta, e regulação, que caberá às
agências reguladoras. Essa confusão institucional ocorre desde os idos da
década de 90.
É inegável que o
Tribunal de Contas da União (TCU), dentro de seus limites constitucionais, tem
contribuído sobremaneira para se atingir um ambiente mais seguro e confiável
para os investimentos privados nesses empreendimentos e na relação
públicoprivada. Dentro de um juízo rigoroso de razoabilidade e com respeito às
decisões discricionárias que competem ao administrador público, a participação
do TCU tem gerado efeitos benéficos nos projetos de infraestrutura ao reduzir
insegurança jurídica nos editais e nos contratos administrativos.
Dentro desse
cenário, o grande passo esperado pelos investidores, em especial os
estrangeiros, é a reestruturação das agências reguladoras, resgatando os
conceitos básicos dessas entidades independentes e aproximando-as do que ocorre
em outros países com as agências regulatórias independentes. Este é o melhor
momento para isso; primeiro, porque o Brasil busca retomar o crescimento da
economia com projetos atrativos de infraestrutura e, segundo, pois o investidor
estrangeiro, que tem capital disponível para alocar no país, vem demandando
como condição a existência de um ambiente regulatório mais confiável e seguro.
Essas estruturas regulatórias acabam servindo como uma referência apta a medir
a confiabilidade de determinado país para receber investimentos.
Para tanto, a
efetiva autonomia financeira, a adoção de critérios objetivos para o
preenchimento desses cargos de natureza técnica e de prazos curtos para suprir
as vacâncias, evitando-se interinidades e paralisias decisórias, a
implementação de mecanismos e instrumentos já consagrados, como a análise de
impacto regulatório, se apresentam como medidas imprescindíveis para alcançar o
objetivo almejado pelo governo federal em atrair capital privado. O investidor
e os mercados regulados aguardam ansiosamente, com razão.
Fernando Villela de
Andrade Vianna é sócio do setor de direito administrativo, regulatório e de
infraestrutura do Siqueira Castro Advogados, mestre em direito em regulação do
comércio (Master of Laws) pela New York University (NYU), vice-presidente em
direito Aeroportuário do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA),
membro-efetivo da Comissão de Direito Administrativo da OAB-RJ e da Comissão de
Contratações Públicas Internacionais da American Bar Association (ABA).
(Este artigo
reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se
responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos
de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações)
Por Fernando
Villela de Andrade Vianna, no Valor Econômico
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Quando cultura, arte e planejamento interagem para inovar e transformar
Coleção Quasar K+:
Livro 1: Quasar K+ Planejamento Estratégico;
Livro 2: Shakespeare: Medida por medida. Ensaios sobre corrupção, administração pública e administração da justiça;
Livro 3: Nikolai Gogol: O inspetor geral. Accountability pública; Fiscalização e controle;
Livro 4: Liebe und Hass: nicht vergessen Aylan Kurdi. A visão de futuro, a missão, as políticas e as estratégias; os objetivos e as metas.
O que é a metodologia Quasar K+ de planejamento estratégico?
QUASAR K+ é uma metodologia que procura radicalizar os processos de participação cidadã através de três componentes básicos:
a.Planejamento;
b.Educação e Teatro;
c.Participação intensiva.
Para quem se destina a ferramenta?
A metodologia QUASAR K+ foi desenvolvida para se constituir em uma base referencial tanto para as pessoas, os indivíduos, como para as organizações. Portanto, sua utilização pode ensejar a modernização desde o simples comércio de esquina ao grande conglomerado corporativo. Mas, também, os projetos de crescimento e desenvolvimento individuais, a melhoria das relações familiares...
Fazendo uso da metodologia QUASAR K+ poderemos descortinar novos horizontes nos habilitando a fazer mais e melhor com menor dispêndio de recursos.
Qual a razão desta metodologia?
Nas democracias modernas as sociedades se mostram tanto mais evoluídas e sustentáveis quanto mais aprimoram a qualidade da participação na vida organizacional, política e social.
Para que a participação se revista de qualidade se faz necessário dominar um conjunto de técnicas e instrumentais capazes de impregnar o processo de maior eficácia.
É deste contexto que emerge a metodologia QUASAR K+: disponibilizar técnicas específicas ancoradas em valores e princípios da educação e do teatro, incorporando - como eixo estruturante - as ferramentas do planejamento.
Portanto, é uma metodologia que busca assegurar qualidade à consecução dos objetivos, estratégias e metas traçados.
Por conseguinte, a aplicação da tecnologia possibilitará que nossa inserção e participação nos ambientes de estudo, trabalho, entretenimento e moradia, se verifique de maneira progressivamente mais satisfatória. Ao mesmo tempo em que nos empodera:
- eleva a autoestima – na medida em que tomamos consciência da evolução de nossa capacidade produtiva, da habilidade adquirida para interagir e contribuir com a família, o grupo social, a organização, a sociedade;
- incorpora ganhos sociais para a família, a escola, a instituição em que trabalhamos e a comunidade onde moramos, considerando que os produtos e resultados de nossa intervenção direta passam a ostentar qualidade diferenciada, mais fina, apurada e consentânea com as aspirações por um mundo melhor e mais justo.
De maneira estruturada, o livro enfoca:
Livro 1: Quasar K+ Planejamento Estratégico;
Livro 2: Shakespeare: Medida por medida. Ensaios sobre corrupção, administração pública e administração da justiça;
Livro 3: Nikolai Gogol: O inspetor geral. Accountability pública; Fiscalização e controle;
Livro 4: Liebe und Hass: nicht vergessen Aylan Kurdi. A visão de futuro, a missão, as políticas e as estratégias; os objetivos e as metas.
O que é a metodologia Quasar K+ de planejamento estratégico?
QUASAR K+ é uma metodologia que procura radicalizar os processos de participação cidadã através de três componentes básicos:
a.Planejamento;
b.Educação e Teatro;
c.Participação intensiva.
Para quem se destina a ferramenta?
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Fazendo uso da metodologia QUASAR K+ poderemos descortinar novos horizontes nos habilitando a fazer mais e melhor com menor dispêndio de recursos.
Qual a razão desta metodologia?
Nas democracias modernas as sociedades se mostram tanto mais evoluídas e sustentáveis quanto mais aprimoram a qualidade da participação na vida organizacional, política e social.
Para que a participação se revista de qualidade se faz necessário dominar um conjunto de técnicas e instrumentais capazes de impregnar o processo de maior eficácia.
É deste contexto que emerge a metodologia QUASAR K+: disponibilizar técnicas específicas ancoradas em valores e princípios da educação e do teatro, incorporando - como eixo estruturante - as ferramentas do planejamento.
Portanto, é uma metodologia que busca assegurar qualidade à consecução dos objetivos, estratégias e metas traçados.
Por conseguinte, a aplicação da tecnologia possibilitará que nossa inserção e participação nos ambientes de estudo, trabalho, entretenimento e moradia, se verifique de maneira progressivamente mais satisfatória. Ao mesmo tempo em que nos empodera:
- eleva a autoestima – na medida em que tomamos consciência da evolução de nossa capacidade produtiva, da habilidade adquirida para interagir e contribuir com a família, o grupo social, a organização, a sociedade;
- incorpora ganhos sociais para a família, a escola, a instituição em que trabalhamos e a comunidade onde moramos, considerando que os produtos e resultados de nossa intervenção direta passam a ostentar qualidade diferenciada, mais fina, apurada e consentânea com as aspirações por um mundo melhor e mais justo.
De maneira estruturada, o livro enfoca:
- Planejamento e Administração
- O setor público
- Empreendedorismo & iniciativa privada
- Participação intensiva & terceiro setor
- Cidadania
- Qualidade Total
- Educação & Teatro
- O setor público
- Empreendedorismo & iniciativa privada
- Participação intensiva & terceiro setor
- Cidadania
- Qualidade Total
- Educação & Teatro
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