A expectativa é que os salários dos professores da educação básica estejam equiparados aos de outros profissionais com escolaridade equivalenteArquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil |
O piso salarial dos professores em 2017 terá um reajuste de 7,64%. Com isso, o menor salário a ser pago a professores da educação básica da rede pública deve passar dos atuais R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80.
O anúncio feito pelo Ministério da Educação
é válido em todo o país. O ajuste deste ano é menor que o do ano passado, que
foi de 11,36%. O valor representa um aumento real, acima da inflação de 2016,
que fechou em 6,29%. O novo valor começa a valer a partir deste mês.
A expectativa é de que até 2020,
sexto ano da vigência da lei do Plano Nacional de Educação (PNE), os salários
dos professores da educação básica pública estejam equiparados aos salários de
outros profissionais com escolaridade equivalente.
De acordo com dados do Anuário
Brasileiro de Educação Básica de 2014, publicado pelo movimento Todos Pela
Educação e pela Editora Moderna, um professor com graduação em nível superior
no Brasil recebe, em média, 51,7% do salário de outro profissional com a mesma
formação.
Mas como é calculado o valor do piso?
O que fazer se municípios ou estados não pagarem o valor? Pensando nessas e em
outras questões recorrentes sobre o tema, o Portal EBC preparou uma série de
perguntas e respostas para ajudar você a entender o que é e como funciona o
piso salarial nacional do magistério. Confira:
Piso: o que é?
O piso salarial profissional para os
profissionais do magistério público da educação básica é o valor mínimo que os
professores em início de carreira devem receber. A quantia é atualizada
anualmente. A regra vale para todo o país. Esses profissionais devem ter
formação em magistério em nível médio (ou antigo curso normal) e carga horária
de trabalho de 40h semanais, e atuar em estabelecimentos públicos de ensino na
educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em todo o país.
O piso salarial nacional do
magistério foi instituído pela Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008,
regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal (alínea ‘e’
do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias) e na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB (Lei nº
9.394/96). Esta lei também fixou limites para o trabalho de interação com os
alunos na composição da jornada docente: professores devem passar no máximo dois
terços (2/3) da carga horária em sala de aula, e no mínimo um terço (1/3) da
jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse, como
planejamento de aulas, reuniões pedagógicas, correção de atividades etc.
Definição do valor
O valor do piso salarial nacional do
magistério é calculado com base na comparação da previsão do valor aluno-ano do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Fundeb dos dois últimos exercícios. O valor
aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb (que envolve
recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União,
quando houver necessidade de complementação financeira) para cada matrícula de
aluno na Educação Básica por ano.
Para calcular esse valor aluno-ano,
cabe ao Ministério da Educação apurar o quantitativo de matrículas que será a
base para a distribuição dos recursos (o que é feito pelo Censo Escolar da
Educação Básica); e com o Tesouro Nacional fica a responsabilidade de estimar
as receitas da União e dos Estados que compõem o fundo; além de definir o
índice de reajuste. Assim, foi dividido o valor aluno vigente em 2015 (e
relativo a 2014) de R$ 2.545,31, pelo valor que vigorou em 2014 (referente a
2013), de R$ 2.285,57, para se chegar à variação percentual de 11,36% que
constitui o índice de atualização do piso salarial dos professores em 2015.
Piso, salário e remuneração são
diferentes
O piso é a menor remuneração que uma
categoria recebe pela sua jornada de trabalho. No caso do piso salarial
nacional do magistério, esse valor é correspondente a uma jornada de 40 horas
semanais.
O salário é a contraprestação que o
funcionário recebe ao final do mês pelos serviços prestados ao empregador.
Compreende o próprio salário-base, que pode ser o piso (vencimento inicial) da
categoria, se estiver em início de carreira, ou salário maior conforme o tempo
de serviço, nível de formação, entre outros fatores que podem influenciar
positivamente no monante.
Já a remuneração corresponde à soma
de tudo aquilo que o trabalhador recebe ao final do mês, isto é, é o salário
acrescido dos demais ganhos do trabalhador, como horas extras, adicional
noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, 13º salário, férias
remuneradas, abono e rendimentos do PIS/Pasep.
No caso específico do piso nacional do magistério, a Lei
n° 11.738 fala que o vencimento inicial da categoria será atualizado todos os
anos para, gradualmente, equiparar o salário dos professores das escolas
públicas às demais categorias com nível de formação equivalente (veja na
questão 2 sobre como é definido o valor do piso). Ou seja: o piso não deve ser
confundido com remuneração e a conta do valor mínimo não pode incluir
adicionais pagos ao docente como gratificações.
O reajuste salarial também ocorre
anualmente, mas a partir da livre negociação da categoria ou de seus
representantes, como sindicatos e federações, com os empregadores, a fim de
recompor parte das perdas sofridas pela inflação e aumento do custo de vida,
para preservar o poder aquisitivo do trabalhador na comparação de um ano para
outro. Além do reajuste, as negociações salariais com o empregador podem
envolver ainda um aumento real, que é um valor que, embora seja independente ao
do reajuste, comumente é acrescido a ele nas negociações.
Outros profissionais da educação têm
direito
A Lei n° 11.738 contempla com o piso
os profissionais do magistério público da educação básica. A lei diz que essa
categoria compreende, além daqueles que desempenham as atividades de docência,
como os professores, também “os profissionais que atuam no suporte pedagógico à
docência, exercendo atividades de direção, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades
escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a
formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da
educação nacional”.
Assim, o piso salarial nacional deve
ser o vencimento inicial para professores, diretores, coordenadores,
inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares em início de
carreira, com formação em magistério ou normal e carga horária de 40 horas
semanais.
Embora trabalhem na escola, o
secretário ou auxiliar administrativo, a merendeira, entre outros
profissionais, não têm careira no magistério pelas legislações vigentes.
Proporcionalidade
A lei que instituiu o piso salarial
nacional do magistério prevê que haja proporcionalidade entre o valor do
vencimento inicial destinado ao docente que trabalha mais ou menos que 40 horas
semanais.
Cumprimento do piso
Menos da metade dos municípios e 17
estados, além do Distrito Federal, declararam conseguir pagar em 2016 ao menos
o mínimo estabelecido em lei aos professores de escolas públicas da educação
básica de suas respectivas redes de ensino, de acordo com o MEC. http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-01/menos-da-metade-dos-municipios-declararam-cumprir-o-piso-dos-professores-em
O que fazer quando o estado ou
município não paga o piso?
A Lei 11.738, que trata do piso
salarial nacional do magistério, não prevê nenhuma punição expressa para o
estado ou município que descumprir a norma. Com isso, vários estados e
municípios, por dificuldades diversas, ainda não cumprem o pagamento do piso
salarial nacional do magistério. Ou pagam o piso e não asseguram ao docente
cumprir 1/3 de sua jornada com atividades extraclasse.
Compete ao Ministério Público, por
iniciativa própria ou denúncia dos cidadãos, fiscalizar a aplicação da lei.
Os profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.
Os profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.
Responsabilidade do governo federal
No artigo 4º da Lei 11.738 há a
indicação para que a União complemente as verbas dos entes federativos que não
tenham condições de arcar com os custos do pagamento do piso nacional do
magistério, mediante a comprovação da insuficiência de recursos.
A lei também estipula que o governo
federal será responsável por cooperar tecnicamente com os estados e municípios
que não conseguirem assegurar o pagamento do piso, lhes assessorando no
planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Para discutir o alinhamento do
investimento salarial para os professores com a receita dos entes federados, em
novembro último, foi instalado o Fórum Permanente para o Acompanhamento da
Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. O fórum acompanha uma
das estratégias da meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata do
piso.
O fórum tem a participação de
representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Ministério da Educação.
Por Liria Jade, da Agência Brasil