sábado, 21 de julho de 2018

Fazenda questiona critério de reajuste de planos de saúde e pede mudanças


O reajuste do plano de saúde de 8 milhões de pessoas é calculado com base em uma metodologia falha, afirmam documentos técnicos do Ministério da Fazenda.

Por lei, a pasta tem que se pronunciar todo ano sobre o índice de aumento proposto pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a quem cabe a conta e a palavra final a respeito do tema.

As críticas tio órgão econômico estão presentes em notas técnicas ao menos desde 2014. Neste ano, a cobrança é enfática. Com data de 11 de junho, o parecer redigido pela Fazenda diz que há erros conceituais no cálculo e que ele permite às operadoras repassar ao consumidor o custo de falhas de eficiência.

O reajuste de que trata o documento é o anual, aplicado ao usuário no mês de aniversário de contratação do plano.

Estão sujeitos a esse aumento clientes de planos individuais ou familiares contratados após 1998, o que corresponde a 17% do mercado. Planos coletivos, contratados por empresas e associações, não têm um limite de reajuste anual.

A distinção de tratamento parte do princípio de que a vulnerabilidade do consumidor é diferente nas duas categorias: como os planos coletivos envolvem um grupo de pessoas, na negociação do reajuste haveria equilíbrio maior entre o poder de barganha dos clientes e o das operadoras.

Com base nesse mesmo raciocínio, a ANS calcula desde 2001 o reajuste dos planos individuais com base no percentual aplicado pelas operadoras aos planos coletivos.

Neste ano, o resultado foi a autorização de um aumento de até 10%, superior à inflação de 3,73%, como apontou o ministério. Para a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda, há dois problemas principais no cálculo dessa taxa.

Um deles, mais técnico, envolve o uso de um conceito estatístico e a exclusão da base de cálculo de alguns dados de reajuste. O outro questionamento da Fazenda é em relação ao modelo econômico usado pela ANS, o “Yardstiek Competition”, que embasa a equiparação de reajuste dos planos individuais ao dos coletivos.

Para o ministério, é preciso cuidado ao usar o modelo, pois ele tem limitações como “possibilidade de formação de conluio entre as firmas para influenciar o resultado” e “dificuldade de acesso a informações de custos resultantes da competição dos agentes”.

Outro erro, para a pasta, é a ANS levar em conta o aumento do preço dos planos, e não o custo real dos serviços prestados pelas operadoras.

“Ressalta-se que esse aumento pode ser resultante de diversos fatores, e pode não refletir diretamente uma função da variação do custo assistencial, mas também ser resultado de ineficiências, otórios. Esse item não foi mais considerado pela ANS nos aumentos após 2015.

Com base nas conclusões do TCU, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) pediu na Justiça a revogação do reajuste deste ano.

Advogada e pesquisadora da entidade, Ana Carolina Navarrete defende uma nova fórmula que contemple a capacidade de pagamento dos consumidores. Para ela, é errado usar o índice dos planos coletivos como base para os individuais. “Não há igualdade nas negociações, porque as empresas [que contratam planos] não têm acesso a informações fundamentais.”

Por Angela Pinho, na Folha de S. Paulo





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