Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr |
As propostas surgiram em meio às
discussões do impeachment da presidente Dilma Rousseff e, em todas, seus
autores afirmam que a consulta popular para o afastamento de um governante
eleito amplia a legitimidade do processo e fortalece o papel fiscalizador dos
eleitores.
A necessidade de maioria absoluta de
votos no referendo, para que ocorra a revogação do mandato, é um aspecto comum
às três proposições: PEC 16/2016, de João Capiberibe (PSB-AP), PEC 17/2016, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
e PEC 37/2016, de Alvaro Dias (PV-PR). Também há concordância de
que só pode haver um recall por mandato e que a consulta pode
ocorrer apenas a partir do segundo ano de governo.
As propostas, no entanto, divergem
quanto a regras para início do processo e condições para aprovação e convocação
do referendo. Capiberibe propõe que a petição para o recall tenha,
no mínimo, assinaturas em número equivalente a 10% dos eleitores do país,
distribuídas em pelo menos nove estados, com pelo menos 1% dos eleitores da
cada um deles. Isso obtido, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
convocar e realizar o referendo.
A proposta de Randolfe não prevê
petição para desencadear o processo. O senador sugere que o referendo
revocatório seja convocado por decisão da maioria absoluta dos membros das duas
Casas do Congresso Nacional. Para o autor da PEC 17/2016, exigir iniciativa
popular para dar início à convocação seria um dificultador do processo. Ele
avalia que a vontade popular sobre a realização do referendo estaria assegurada
no quórum de maioria absoluta de deputados federais e senadores.
As propostas de Capiberibe e de
Randolfe estabelecem que a revogação do mandato, caso aprovada, alcançaria
presidente e vice-presidente da República. Se a maioria do eleitorado decidir
pela revogação dos mandatos, deverá ser convocada nova eleição.
Já na PEC 37/2016, Alvaro Dias sugere
que haja petição popular para o recall, mas no mesmo percentual
exigido para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, ou seja,
manifestação do mínimo de 1% do eleitorado nacional, em pelo menos por cinco
estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Depois disso, ele propõe que o
referendo, no caso do Executivo federal, seja autorizado pelo Congresso
Nacional, antes de ser realizado pelo TSE. Mas Alvaro prevê que apenas o
presidente da República seja avaliado e, em caso de revogação de mandato,
assumiria o vice ou, na ausência deste, o sucessor constitucional do
presidente.
Governadores e prefeitos
A proposta do senador pelo Paraná é a
única que inclui a possibilidade de recall de governadores e
prefeitos. Nesses casos, o referendo revocatório teria de ser aprovado pela
respectiva Casa legislativa. Ele considera importante prever a possibilidade de
revogação de mandato nos três níveis da administração pública, ressaltando ser
frequente em todo o país o descumprimento de compromissos assumidos durante a
campanha eleitoral, o que tem provocado grande insatisfação no eleitorado.
As proposições aguardam designação de
relator na Comissão de Justiça (CCJ). Depois do exame por esse colegiado, as
PECs serão submetidas a dois turnos de discussão e votação em Plenário, antes
de seguirem para a Câmara dos Deputados.
Proposições legislativas
Por Iara Guimarães Altafin, da Agência Senado
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