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Justiça seletiva
A
rigor, a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de revogar a prisão
preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo, marido da senadora Gleisi Hoffmann,
ambos petistas, não causa perplexidade. Basta se veja da história de vida do
dito magistrado.
Antes
de chegar ao maior tribunal do país, por indicação política do ex-presidente
Lula, Toffoli havia sido reprovado duas vezes em concurso de ingresso na
magistratura paulista. Então, ornava-lhe a biografia a só condição de
ex-advogado geral da União, também por indicação de Lula – seu padrinho
político.
Visceralmente
ligado ao PT, em especial às pessoas de Lula e José Dirceu, chegou à Suprema
Corte aos 41 anos de idade. Como outros, sem nunca ter sido juiz – por sistema
de indicação exclusivamente político e nada meritório, a não referendar
nomeação positivamente confiável e séria.
A
decisão revogada foi da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, do juiz Paulo
Bueno de Azevedo. Por ela, vê-se presente a hipótese do artigo 312 do Código de
Processo Penal – apta à prisão preventiva de quem, enquanto ministro de estado,
suspeito de recebimento de pelo menos R$ 7,1 milhões em propinas de esquema que
atingiu empréstimos consignados a milhões de servidores públicos.
O
juiz federal usou como fundamento “o risco à ordem pública e à aplicação da lei
penal‟, destacado do vulto dos valores desviados dos cofres públicos, inda não
recuperados e suscetíveis de tentativas de ocultação e dissimulação.
“O
risco à ordem pública não pode ser justificado apenas no caso de investigados
ou acusados com histórico de violência contra as pessoas, o que fatalmente
ensejaria uma justiça seletiva apenas contra os mais pobres”, assinalou o
magistrado, em decisão de 75 páginas.
“Risco
à ordem pública existe também quando, em tese, desviados milhões de reais dos
cofres públicos, máxime na situação conhecida de nosso País, que enfrenta grave
crise financeira e cogita aumento de impostos e diminuição de gastos sociais”,
prosseguiu Paulo Bueno de Azevedo.
E
continuou: “O desvio de milhões de reais do Erário representa, em tese, um
perigo concreto, porém invisível, para a sociedade brasileira, que não vê, pelo
menos a olho nu, ao contrário do que acontece com os autores de crimes
violentos, que o dinheiro desviado poderia ter sido aplicado na infraestrutura
do país e na melhoria dos serviços públicos, como a saúde e a educação. O risco
de que tal dinheiro desviado não será recuperado também representa perigo
concreto à aplicação da lei penal.”
O
juiz ponderou que “a decretação de prisão preventiva não significa antecipação
de juízo de culpabilidade, decorrente de uma combinação de indícios suficientes
de materialidade e autoria delitiva e da presença dos requisitos cautelares‟.
Ora,
tratando-se Paulo Bernardo de ex-ministro, não mais o favorece o famigerado
foro privilegiado; com o que, no mínimo estranha a supressão de instâncias
capazes de tomar conhecimento da questão e sobre elas decidir – por exemplo, o
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao qual não dirigido, convenientemente,
qualquer pedido da defesa de Bernardo.
Essa
queima de etapas não pega bem e fala em desfavor da presunção de legitimidade,
no contexto da conveniência e oportunidade, da intervenção de ofício do
ministro do STF, de raiz petista de todos conhecida. Também se pode indagar:
qual a razão de Toffoli sequer ter ouvido a Procuradoria-Geral da República
antes de decidir?
Por
outro lado, a 11ª turma do TRF-3, à unanimidade, negara habeas corpus impetrado
pelo também investigado Daisson Silva Portanova – na mesma operação. Então, o
tribunal não viu qualquer ilegalidade a justificar sua soltura imediata. Dois
entendimentos, para uma só Justiça!
E
não mais basta, nos dias de hoje, o só jogo de palavras de que, no processo,
inexistem elementos que justifiquem a manutenção da prisão, como possível fuga
ou risco de interferência nas investigações e reincidência em crimes, caso
colocado em liberdade o investigado.
Aos
olhos da lei, muito mais consistente a linha de argumentação do juiz federal.
Sobretudo, quanto da perspectiva de novas lavagens do dinheiro desviado no
esquema e inda não encontrado – da ordem de cem milhões de reais, surrupiados
de pessoas humildes. Estas, sim, carentes da assistência e proteção de uma
Justiça qualificada e aparentemente ausente.
Toffoli
alude a constrangimento ilegal de Paulo Bernardo. Constrangida, em verdade,
senhor ministro, está a sociedade brasileira e o senso comum do que de direito,
diante da constatação de decisão revocatória que só faz justiça ao jeito
petista de pensar, de agir e de ser – na medida em que, fosse qualquer outro na
situação de Bernardo, intocada estaria a correta prisão preventiva determinada
pelo MAGISTRADO Paulo Bueno de Azevedo.
A
prevalecer a tese de Dias Toffoli, doravante, a prisão preventiva só se
aplicará aos pobres – desassistidos, que parecem estar, das benesses da visão
complacente de certos ministros da mais alta corte do País.
E
faço minhas as palavras do jornalista Diego Casagrande, no sentido de que “O
ministro do STF Dias Toffoli, ex-advogado do PT e ex-funcionário de Zé Dirceu
na Casa Civil, esquartejou a Operação Custo Brasil‟ e de que “Diante do
descalabro de corrupção e impunidade no Brasil, a decisão do ministro Dias
Toffoli, ao liberar o participante de uma quadrilha que saqueou em R$ 100
milhões os aposentados, constitui-se em um atentado contra o Estado Democrático
de Direito e a própria República. É simplesmente impossível a qualquer nação e
seus cidadãos continuarem agindo normalmente frente a tamanha violência
fantasiada de justiça. Se a linha for esta daqui para frente esqueçam a
expressão "a nossa democracia". Ela servirá apenas de adorno nos
discursos vazios e manipuladores dos canalhas‟.
Há
indicativos, pois, seguros quão inequívocos, de que se está diante de decisão
Suprema seletiva, destinada a beneficiar a quem não merece o benefício, a
marcar mais um gol contra o Brasil, seu povo e sua Justiça, à espera dum STF no
qual se possa confiar e no qual verdadeiros juízes se hajam de espelhar, sem
partidarismos ou acertos que firam de morte a lógica da inteligência média do
brasileiro.
Assim,
só ao Tribunal cabe fazer do que deve, desfazendo ato que o leva ao descrédito
e restabelecendo o primado do Direito incondicional, na irrestrita perseguição
do que justo e jurídico. Com a palavra o plenário do STF, a traçar sua história
nos pequenos grandes atos de salvaguarda da
legalidade,
apercebido da impossibilidade atual de manipulação judicial à distância da
intuição popular da verdade dos fatos postos sob sua análise.
Edison
Vicentini Barroso – magistrado e cidadão brasileiro
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III – Coleção Educação, Teatro e Democracia (peças teatrais infanto-juvenis):
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Dramaturgo, o autor transferiu para seus contos literários toda a criatividade, intensidade e dramaticidade intrínsecas à arte teatral.
São vinte contos retratando temáticas históricas e contemporâneas que, permeando nosso imaginário e dia a dia, impactam a alma humana em sua inesgotável aspiração por guarida, conforto e respostas.
Os contos:
1. Tiradentes, o mazombo
2. Nossa Senhora e seu dia de cão
3. Sobre o olhar angelical – o dia em que Fidel fuzilou Guevara
4. O lugar de coração partido
5. O santo sudário
6. Quando o homem engole a lua
7. Anos de intensa dor e martírio
8. Toshiko Shinai, a bela samurai nos quilombos do cerrado brasileiro
9. O desterro, a conquista
10. Como se repudia o asco
11. O ladrão de sonhos alheios
12. A máquina de moer carne
13. O santuário dos skinheads
14. A sorte lançada
15. O mensageiro do diabo
16. Michelle ou a Bomba F
17. A dor que nem os espíritos suportam
18. O estupro
19. A hora
20. As camas de cimento nu
São vinte contos retratando temáticas históricas e contemporâneas que, permeando nosso imaginário e dia a dia, impactam a alma humana em sua inesgotável aspiração por guarida, conforto e respostas.
Os contos:
1. Tiradentes, o mazombo
2. Nossa Senhora e seu dia de cão
3. Sobre o olhar angelical – o dia em que Fidel fuzilou Guevara
4. O lugar de coração partido
5. O santo sudário
6. Quando o homem engole a lua
7. Anos de intensa dor e martírio
8. Toshiko Shinai, a bela samurai nos quilombos do cerrado brasileiro
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10. Como se repudia o asco
11. O ladrão de sonhos alheios
12. A máquina de moer carne
13. O santuário dos skinheads
14. A sorte lançada
15. O mensageiro do diabo
16. Michelle ou a Bomba F
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I – Coleção Educação, Teatro e Folclore (peças teatrais infanto-juvenis):
II – Coleção Infantil (peças teatrais infanto-juvenis):
Livro 8. Como é bom ser diferente
III – Coleção Educação, Teatro e Democracia (peças teatrais infanto-juvenis):
IV – Coleção Educação, Teatro e História (peças teatrais juvenis):
V – Coleção Teatro Greco-romano (peças teatrais infanto-juvenis):
B - TEORIA TEATRAL, DRAMATURGIA E OUTROS
VI – ThM-Theater Movement: