A complexidade observada na efetivação do direito à saúde
no Brasil, somada à ampla possibilidade de controle judicial sobre as
atividades executivas e legislativas, são fatores que contribuíram para a
judicialização da saúde.
Essa atividade judicial, apesar de buscar conceder
efetividade a esse direito, tira seu enfoque social e privilegia o acesso
individual a prestações de saúde.
Buscando melhor compreender essa realidade, esta pesquisa
primeiramente organizou algumas premissas do debate teórico em torno ao direito
à saúde, por meio de revisão bibliográfica, adotando como marco teórico o
pós-positivismo.
Em seguida, foi feita uma análise empírica desse fenômeno
através da investigação de precedentes do STF e do STJ sobre o tema, mediante
estudo de caso, e, enfim, foi feita uma coleta de dados de processos que
tramitaram no Estado de Goiás desde 2016 até 2019, bem como sua avaliação por
meio de critérios estatísticos.
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