A Transparência Internacional
- BR lançou, no mês de setembro de 2022, o Relatório Paralelo da Sociedade
Civil sobre a Implementação dos Capítulos II (Medidas Preventivas) e V
(Recuperação de Ativos) da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção
(UNCAC) no Brasil. Trata-se de um relatório independente, que conta com o apoio
da UNCAC Coalition (coalisão da sociedade civil que acompanha o cumprimento da
UNCAC), cujo objetivo é contribuir com o Mecanismo de Revisão da Implementação
da própria Convenção.
Para a realização desse
trabalho e a fim de que fossem detectados e mapeados os avanços e as
deficiências do país, a TI-BR entrevistou especialistas, utilizou-se de
solicitações de acesso à informação e convidou órgãos públicos para colaborar
com a análise dos dados.
No Capítulo das Medidas
Preventivas, foram examinadas todas as determinações previstas, as quais tratam
das políticas e práticas de prevenção da corrupção e dos órgãos dela
encarregados; do setor público; dos códigos de conduta para funcionários
públicos; da contratação pública e da gestão da fazenda pública; da informação
pública; das medidas relativas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público; do
setor privado; da participação da sociedade e das medidas para prevenir a
lavagem de dinheiro. Todos esses itens foram cuidadosamente avaliados, dispondo
o relatório de um histórico sobre a implementação de cada um deles, assim como
de uma avaliação das boas práticas e de suas deficiências.
Dos itens acima, destaco
aqui as políticas e práticas de prevenção à corrupção e as diretrizes para o
desenvolvimento de uma estrutura para prevenir a lavagem de dinheiro. Quanto ao
primeiro ponto, o Relatório destaca o fortalecimento do Ministério Público
Federal, do Tribunal de Contas da União, da Receita Federal, da Polícia Federal,
a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do Conselho
Nacional de Justiça e da Controladoria Geral da União, embora, esta última, não
disponha ainda de autonomia. Além dessas observações, observa que para a
obtenção de melhor eficiência para toda essa estrutura é necessário ainda
enfrentar um grande desafio, qual seja, a existência de um órgão que coordene
os esforços dessas várias agências.
Quanto à prevenção da
lavagem de dinheiro, ressalta que a sua ferramenta principal é o desenvolvimento
de rotinas e mecanismos que permitam às autoridades a identificação de
operações suspeitas. Nesse quesito, o Brasil tem legislação adequada e
estrutura institucional compatível para prevenir e detectar atividades de
lavagem de dinheiro. Além do mais, o governo federal procedeu a uma primeira
avaliação nacional de riscos relativos à lavagem de dinheiro, ao financiamento
do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (Dec. 10.270, de
06/03/2020).
Entretanto, o país ainda
enfrenta desafios, como por exemplo, a inexplicável dispensa das obrigações
antilavagem à classe dos advogados que, devido a essa não incidência legal,
podem vir a atuar como capacitadores de atividades de lavagem de dinheiro.
Outro ponto importante é a falta de atenção dada aos crimes ambientais e às
fraudes relacionadas à apropriação de terras como delitos qualificados.
No tocante ao capítulo da
Recuperação de Ativos, também foram analisados todos os seus artigos. Quanto
aos dispositivos que tratam da prevenção e detecção de transferências dos
produtos do crime, o Relatório aponta que a falta de regulamentação dos
fornecedores de serviços relativos a ativos virtuais, a insuficiência de
recursos para que o COAF possa desempenhar adequadamente as suas várias atribuições
e a falta de informações sobre investigações antilavagem e processos criminais
prejudicam a elaboração de políticas baseadas em evidências.
Já em relação à
regulamentação dos mecanismos de cooperação destinados a permitir a recuperação
de bens, o Relatório assinala que as deficiências encontradas, como por
exemplo, a interferência política nos procedimentos estabelecidos pelo DRCI
para extradição, a falta de lei de cooperação internacional e os recursos
insuficientes para o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação
Jurídica Internacional são bastante prejudiciais à atividade.
Finalmente, a TI-BR
apresenta as recomendações que entende pertinentes, em um trabalho minucioso e
relevante tanto para a implantação da UNCAC como para aqueles que se dedicam ao
tema da agenda anticorrupção no Brasil.
Estadão, Blogs, Fausto
Macedo, Noticias, Maria Regina Reis
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