A transparência e
o controle das finanças públicas no Brasil avançam no ritmo ditado pela
legislação. As leis de Responsabilidade Fiscal, da Transparência e de Acesso à
Informação, por exemplo, foram marcos que impeliram mudanças profundas na
administração pública. Num país continental, com 27 unidades da Federação e 5.
568 municípios, entretanto, esses avanços não acontecem no mesmo ritmo e
efetividade.
Diante desse cenário
heterogêneo, o próximo grande marco no campo das finanças públicas deve ser no
sentido de uniformizar normas, estruturas e procedimentos de transparência e
controle em todo o país. O primeiro passo desse caminho já foi dado. No fim de
maio, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) apresentou na Câmara o Projeto de Lei
Complementar 79/2022, que 'estabelece normas gerais de fiscalização financeira
da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios'.
A iniciativa é urgente.
Desde 2003, o Congresso Nacional precisa disciplinar a matéria por lei
complementar. A crise fiscal enfrentada por estados e municípios decorre, em
larga medida, dessas assimetrias estruturais das instituições responsáveis pela
fiscalização.
Com parâmetros e
procedimentos assimétricos em matéria de fiscalização de pessoal,
infraestrutura, gastos mínimos em educação e saúde, por exemplo, é difícil
manter controle eficaz da real situação dos diversos entes da Federação e a
comparabilidade entre eles. O mesmo raciocínio se aplica aos aspectos
estruturais: é evidente que não há segurança jurídica se não houver um padrão
mínimo para a governança das instituições fiscalizadoras.
Ao longo de seus 43 artigos,
a proposta prevê, por exemplo, que o governo federal mantenha sistemas de
registro eletrônico centralizados das informações de finanças públicas,
padronizadas e pormenorizadas, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. A partir do processamento desses dados, os sistemas nacionais farão
o cálculo automático dos indicadores fiscais e orçamentários previstos na
legislação, possibilitando sua comparabilidade e rastreabilidade, ampliando a
transparência, o controle e a participação social.
Outro ponto abordado pelo
projeto é a estruturação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, prevista
desde a Lei Complementar 141/2012, mas que nunca foi efetivamente implantada,
embora o TCU cobre a estruturação do componente federal da auditoria do SUS
desde 1993. Em 2021, o orçamento federal em saúde superou R$ 179 bilhões, dos
quais cerca de R$ 103 bilhões foram repassados aos entes subnacionais.
O projeto prevê ainda a
fixação do prazo de 90 dias para o Congresso Nacional julgar as contas do
presidente da República, contados a partir do recebimento do parecer prévio,
assim como estabelece um padrão mínimo de governança para o órgão de instrução
e fiscalização dos tribunais de contas, para o controle interno, atuação do
Ministério Público de Contas e amplia os instrumentos de controle social sobre
as finanças do país.
Esse conjunto de mudanças é
uma base sólida para aperfeiçoar o controle pelos órgãos responsáveis pela
fiscalização financeira em todos os cantos do Brasil, sem sobreposições, com
uniformidade, segurança jurídica e mirando na eficiência.
Jornal Correio Braziliense, Ismar
Viana, Nivaldo Dias Filho
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