Os princípios que nortearam a criação
das ONG’s se perderam no tempo e na teia dos interesses partidários e
clientelistas e, sobretudo, na corrupção desenfreada. Infelizmente autonomia e
independência passam ao largo dessas organizações posto que, praticamente, se
tornaram apêndices dos braços sindicais dos partidos políticos.
Neste universo em que vicejam
degradação e imoralidade, as exceções constituem raridade.
Por isso, separar o joio do trigo é
tarefa das mais importantes, assume caráter de urgência-urgentíssima. Como
colocar no mesmo balaio instituições como as Apaes (Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais) e AACC (Associação de Apoio à Criança com Câncer), com as travestidas
de organizações da sociedade civil mas que, não verdade, não passam de aparelhos
partidários – não poucas, em tudo, semelhantes à brigadas paramilitares?
A sociedade deve aprimorar seus
mecanismos de fiscalização e controle de modo a dar um basta nesta situação.
Neste sentido a Câmara dos Deputados acaba
de aprovar o Projeto de Lei 7168/14, que estabelece normas gerais para
parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios com organizações não governamentais. Concluída esta etapa, a matéria
segue, agora, para a sanção presidencial.
O objetivo é a criação de um novo
marco regulatório para as ONGs: daqui pra frente, essas organizações precisarão
participar de uma espécie de processo seletivo, a chamada pública, como condição para celebrar parcerias com a
administração pública. Mas o Projeto prevê também que as ONGs deverão cumprir
um conjunto de outros requisitos para se habilitarem às parcerias.
Para estabelecer o vínculo com a
Administração, as ONG’s deverão contar com um mínimo de três anos de
existência, além, naturalmente, de comprovar expertise para a realização do
objeto e o desenvolvimento das atividades programadas.
Nesta etapa preliminar do processo - o
chamamento público - a Administração
Pública, através de edital, detalhará objeto, compromissos, datas e prazos para
a seleção e apresentação de propostas e orçamento previsto.
Princípios consagrados no artigo 37 da
Constituição da República - como o da transparência
e o da publicidade, deverão permear o
processo da seleção e contratação da instituição parceira e da consecução do
objeto.
O Projeto de Lei 7168/14 prevê
algumas medidas restritivas no sentido de, pelo menos, dificultar que a
promiscuidade atual se perpetue. Uma delas é impedir que ONG’s com dirigentes
que sejam agentes políticos ou integrantes do ministério Público - inclusive
parentes até o segundo grau – participem de parceria com o poder público.
Também estarão impedidos os que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco
anos ou alguma punição relacionada a parcerias anteriores.
Importante novidade é que as avaliações
passam a ser mais criteriosas: caso a parceria tenha vigência superior a um
ano, deverá ser realizada pesquisa de satisfação junto aos beneficiários do
plano de trabalho previsto. Essa pesquisa servirá de subsídio para a avaliação
da parceria.
Ensinamentos da Lei das Licitações
também foram incorporados. Estando a execução dos trabalhos em desacordo com o
previsto no plano ou na lei, a administração poderá aplicar sanções como
advertência, suspensão temporária para participar de chamamento público por
dois anos ou declaração de inidoneidade que impede essa participação até o
ressarcimento do dano.
Aplicada a nova lei e aprimorados os
mecanismos de fiscalização e controle, sem dúvidas, as relações das ONGs com a
Administração Pública se aprimorarão em benefício da sociedade.
___________
A cartilha que ninguém deveria desejar
Meus queridos, um outro texto que escrevi em 2007, e que – também – mantem-se na ordem do dia, o que não é boa coisa:
Tão logo o Brasil superou a fase da ditadura militar, a inteligência nacional tratou de mobilizar esforços para revitalizar e oxigenar o aparelho de estado e dar fim ao lixo e ao entulho acumulados em duas longas décadas de autoritarismo.
Neste aspecto, a Constituinte de 88 muito auxiliou, embora tenha perpetuado algumas distorções embebidas de puro corporativismo.
De lá para cá, muita água correu por debaixo da ponte e a realidade mudou. Órgãos e instituições mais eficazes foram criados, a imprensa conseguiu livrar-se das mordaças e a sociedade civil se fortaleceu.
Dentre as boas novas advindas da redemocratização estão as ONGs.
As Organizações Não Governamentais são instituições da sociedade civil criadas para implementar ações e projetos, valendo-se substancialmente da mobilização comunitária e da opinião pública. Como não almejam lucro financeiro, foram moldadas para atuar em parceria e fina sintonia com o estado, fazendo às vezes de um operativo braço executivo. A idéia originária sempre foi ganhar em qualidade vez que – em tese - a própria comunidade trataria de executar e fiscalizar as ações das quais se beneficiaria em primeira mão.
Todavia, se o estado de direito assegura espaços privilegiados para que a sociedade organizada se mobilize em função de seus projetos, necessidades e expectativas, também abre o flanco para que quadrilhas e grupos de interesse incrustem-se em brechas institucionais para – qual uma doença maligna – garrotear e aparelhar a organização estatal.
É o que de certo modo vem ocorrendo com as ONGs.
Neste aspecto, a Constituinte de 88 muito auxiliou, embora tenha perpetuado algumas distorções embebidas de puro corporativismo.
De lá para cá, muita água correu por debaixo da ponte e a realidade mudou. Órgãos e instituições mais eficazes foram criados, a imprensa conseguiu livrar-se das mordaças e a sociedade civil se fortaleceu.
Dentre as boas novas advindas da redemocratização estão as ONGs.
As Organizações Não Governamentais são instituições da sociedade civil criadas para implementar ações e projetos, valendo-se substancialmente da mobilização comunitária e da opinião pública. Como não almejam lucro financeiro, foram moldadas para atuar em parceria e fina sintonia com o estado, fazendo às vezes de um operativo braço executivo. A idéia originária sempre foi ganhar em qualidade vez que – em tese - a própria comunidade trataria de executar e fiscalizar as ações das quais se beneficiaria em primeira mão.
Todavia, se o estado de direito assegura espaços privilegiados para que a sociedade organizada se mobilize em função de seus projetos, necessidades e expectativas, também abre o flanco para que quadrilhas e grupos de interesse incrustem-se em brechas institucionais para – qual uma doença maligna – garrotear e aparelhar a organização estatal.
É o que de certo modo vem ocorrendo com as ONGs.
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