Novo PNE
garante ensino especial e mais vagas nas escolas regulares
Da Agência Senado
O projeto
(PLC 103/2012) aprovado pelo
Senado, nesta terça-feira (17), que estabelece o novo Plano Nacional de
Educação (PNE) para um período de dez anos é o substitutivo do senador Vital do
Rêgo (PMDB-PB), apresentado em Plenário com parecer favorável do relator
Eduardo Braga (PMDB-AM). Ele retoma a proposta original do governo com poucas
alterações.
O texto,
que prevê metas para o período de 2011 a 2020, tramita há três anos no
Congresso e ainda terá de voltar à Câmara dos Deputados. O PNE tem 14 artigos,
21 metas e 177 estratégias que visam, entre outros objetivos, erradicar o
analfabetismo e universalizar o atendimento escolar, com o aumento de vagas em
creches, ensino médio, profissionalizante e universidades públicas. Além da
ampliação do acesso à educação básica e ao ensino especial, preferencialmente
nas escolas regulares.
O plano
ainda prevê a destinação de 10% do produto interno bruto (PIB) para a educação
e a qualificação dos professores e dos demais profissionais da área. O
substitutivo do senador Vital do Rego também assegura a compatibilização de
programas de expansão de educação profissional e superior (inclusive na forma
de incentivo e isenção fiscal); de bolsas de estudos concedidas no Brasil e no
exterior; de subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil; e
do financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial.
Metas e estratégias
O substitutivo
faz referência aos balanços do setor público nacional e às contas como
parâmetro para aferição das metas do PNE. Além disso, acrescenta que as
informações devem ser organizadas por ente federado.
O plano
assegura à população de quatro a 17 anos sistema educacional inclusivo nas
escolas regulares, assegurando também o acesso ao ensino especial para crianças
com deficiência, com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb). É a garantia de continuidade, por exemplo, do
trabalho da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae), Instituto
Pestalozzi, Instituto Benjamin Constant (IBC) e o Instituto Nacional de
Educação de Surdos (Ines).
Alfabetização
A meta 5
estabelece que a partir do sexto ano do PNE a alfabetização comece aos sete
anos, reduzindo-se essa idade para os seis anos a partir do décimo ano de
vigência do plano.
Foi
mantida a estratégia original de educação em tempo integral, com previsão de
permanência dos estudantes por sete horas nas escolas, acompanhamento
pedagógico, oferta de novos conteúdos, e direito à alimentação.
O plano
também prevê a compatibilização da jornada escolar com atividades recreativas,
esportivas e culturais. E ainda a ampliação progressiva da jornada de
professores em uma única escola.
Professores
O projeto
assegura aos professores formação inicial prevista na Lei de Diretrizes e
Bases (Lei nº 9.394/96). Trata-se
de profissionais habilitados em nível médio ou superior para lecionar na
educação infantil e no ensino fundamental e médio; trabalhadores em educação
com diploma em pedagogia, habilitação em administração, planejamento,
supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado
ou doutorado nas mesmas áreas; e os portadores de diploma de curso técnico ou
superior em área pedagógica ou afim.
O plano
sugere também novas estratégias para estimular a expansão da oferta de formação
inicial de professores em cursos diurnos, com o suporte de bolsas de estudo e a
dedicação integral dos alunos. Prevê também formato específico na formação de
professores para a educação profissional, que valorize a experiência prática.
Financiamento
O PNE
prevê a destinação, até o final do período de dez anos, de pelo menos 10% do
produto interno bruto (PIB) para a educação. Faz referência ainda à parcela da
participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de
petróleo, gás natural e outros recursos.
Os
recursos públicos serão destinados também para o financiamento de bolsas de
ensino para estudantes em universidades privadas. Ficam asseguradas, portanto,
iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni), o Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies); e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico (Pronatec).
Qualidade
Vital do
Rêgo acrescentou estratégia para o estabelecimento de políticas de estímulo às
escolas que melhorem o desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (Ideb).
O Custo
Aluno-Qualidade (CAQ) foi definido como indicador prioritário para o
financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica. Da mesma
forma, a emenda propõe a criação do conceito de Custo Aluno-Qualidade Inicial
(CAQi), como primeira etapa para implantação do CAQ no oitavo ano de vigência
do PNE.
Meta 21
Vital do
Rêgo ainda acolheu em seu substitutivo sugestão do senador José Sarney
(PMDB-AP) e inseriu uma nova meta, a 21, para ampliar a produção científica
brasileira, assunto não tratado em nenhum dos textos anteriores. O objetivo é
que o país figure no grupo dos dez maiores produtores de novos conhecimentos no
mundo. A proposta dá ênfase à pesquisa, desenvolvimento e estímulo à inovação,
com a formação de quatro doutores para cada mil habitantes.