“(...) a transparência pública é uma ferramenta de prevenção e controle da corrupção, conforme previsto em diversas convenções internacionais de enfrentamento desse fenômeno, além de ser uma prática defendida por autores e ONGs que trabalham com o tema (...)”
Recentemente o governo federal promulgou decreto que institui o SIATI -
Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação, e a Política de
Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Dec. n.
11.529/2023)
Nele, está previsto que um dos objetivos da referida política compreende
a "utilização de tecnologias de informação e de comunicação para
disseminação e incentivo ao uso de dados e informações" (Art.11, X, Dec.
11.529/2023).
Também está previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011),
a diretriz de utilização "de meios de comunicação viabilizados pela
tecnologia da informação" (art. 3º), além do formato digital de
armazenamento da informação (art. 11, §5º).
Partindo-se destas normas, percebe-se a associação de tecnologias com a
produção, o armazenamento e a difusão de informações públicas. E é sobre essa
constatação que se fundamenta este artigo: transparência e tecnologia.
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Buscamos desta vez refletir como podemos aliar a tecnologia empregada na
Administração Pública para potencializar a transparência, ou de modo mais
amplo, potencializar o direito de acesso à informação. Para isso, tem-se o
propósito de apontar as tecnologias utilizadas, listando as mais recentes, e
provocando questionamentos sobre tais práticas.
É notório que a transparência pública é uma ferramenta de prevenção e
controle da corrupção, conforme previsto em diversas convenções internacionais
de enfrentamento desse fenômeno, além de ser uma prática defendida por autores
e ONGs que trabalham com o tema.
Tendo essa constatação, e partindo-se para a análise da estrutura da
Administração Pública: as tecnologias vêm sendo cada vez mais empregadas no
intuito de se buscar concretizar o princípio da eficiência, criando-se
ministérios, e secretarias responsáveis pela inovação no serviço público.
O Estado, empregando tais tecnologias, passou a ser detentor de grande
número de dados - o "petróleo" da atualidade em função de seu
potencial de uso - que podem virar informações relevantes quando comunicados devidamente
nas redes, sites, ou outras plataformas.
Quando se tem essa perspectiva de modernização/inovação, e considerando
que a vertente principal dessa coluna é o enfrentamento da corrupção -
perguntamos: quais são os exemplos no emprego de tecnologia para ampliar a
transparência pública?
Existem diversas normas que vêm disciplinar essa questão, a já citada
Política de Transparência e Acesso à Informação, a Política de Dados Abertos
(Dec. n. 8.777/2016), Política Nacional de Governo Aberto (Dec. n. 10.160/2019),
diretrizes de Governo Digital e Eficiência Pública (Lei n. 14.129/2021).
Como algo concreto, podemos buscar pistas para tais questões: e a
primeira delas seria os dados abertos - já mencionados nesta coluna. Tratam-se
de dados legíveis por máquina que os órgãos públicos publicam, em formato
aberto, e que podem ser reutilizados. (Ex. planilhas sobre escolas, poluição,
contratos, etc). Ter essas informações em forma de transparência ativa
(divulgada nos sites) ou obtidas por meio de pedidos de acesso à informação
revelam esse controle sobre as ações governamentais.
Uma outra pista seria a inteligência artificial. Cada vez mais
comentada, a inteligência artificial consiste em máquinas que reproduzem
capacidades semelhantes às humanas quanto à aprendizagem, criatividade,
raciocínio. IA, assim abreviada, pode ser encontrada em diferentes
dispositivos: ChatGPT, Assistentes virtuais (Alexa, Siri), carros autônomos.
Daí surge uma pergunta: como a IA poderia ser utilizada por governos e
pela sociedade para promover a transparência?
Já temos algumas respostas:
- robô IZA da Controladoria-Geral do DF: agiliza rotinas de ouvidoria,
direcionando ou classificando as manifestações dos cidadãos (Participa-DF);
- robôs Alice, Sofia e Monica do TCU (usadas por outros órgãos também):
identificam potenciais irregularidades em editais de licitações e em contratos
com o Poder Público;
- Sistema Janus do TRE-BA: uso de IA para fazer minutas de pedidos de
registros de candidaturas;
- Projeto Querido Diário, da ONG Open Knowledge Brasil: extrai
informações dos Diários Oficiais de prefeituras, tornando-as mais intuitivas;
- Operação Serenata de Amor: uso de IA para controle social de gastos de
parlamentares.
Tais exemplos revelam o papel de servidores e da própria sociedade na criação
desses mecanismos e instigam a ampliação desse alcance tecnológico.
São questionamentos que se levantam: como potencializar essa
transparência congregando IA e os Dados Abertos? E na interação com o cidadão
existiria um "ChatGPT" com banco de dados abertos do governo? Haveria
um robô da transparência fornecendo informações de bases públicas diante de
questionamentos de cidadãos?
Tratam-se de novos rumos para a Administração Pública, para o
enfrentamento da corrupção, para a transparência, para o direito à informação.
Utilizar essas ferramentas artificiais, observados os limites éticos, é
efetivar a transparência pública de modo inteligente.
O Estadão online, Murilo Borsio Bataglia
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