Proposta aprovada na Câmara e em discussão no Senado obriga a adoção da alíquota progressiva do imposto sobre herança e doação
O custo da transmissão de patrimônio por herança ou
doação poderá subir em ao menos nove Estados, se a reforma tributária - que
simplifica o atual sistema - for sancionada como está. Pelo texto, aprovado
pela Câmara dos Deputados e agora sob análise do Senado, o imposto que incide
sobre essas operações, o ITCMD ou ITD, passará a ser obrigatoriamente
progressivo, aumentando conforme for maior o montante recebido.
A expectativa de aumento do tributo e o fechamento de
brechas para planejamento tributário na sucessão têm levado advogados a criarem
estratégias para que bens sejam transmitidos com a carga tributária atual.
Pesa na expectativa de aumento do ITCMD, segundo
advogados que atuam com planejamento patrimonial e sucessório, o fato de o
Senado ter na mesa uma proposta que pretende dobrar de 8% para 16% o teto da
alíquota do imposto no país. O Projeto de Resolução do Senado nº 57, de 2019,
não avançou nos últimos anos, mas, agora, aguarda designação de relator na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Levantamento feito pelo escritório Regina Beatriz Tavares
da Silva Sociedade de Advogados (RBTSSA), a pedido do Valor, aponta que apenas
10 dos 26 Estados e do Distrito Federal aplicam a alíquota máxima sobre a
transmissão de patrimônio. "A discussão sobre o aumento do teto do ITCMD
pode tomar novos rumos com a evolução dos trâmites da reforma tributária no Senado",
diz Luís Eduardo Tavares dos Santos, sócio do RBTSSA.
"Nenhum senador quer assinar esse tipo de aumento,
mas em um contexto de reforma, pode acabar sendo aprovado junto",
acrescenta o advogado Marco Bassit Mello Cunha, da mesma banca.
Nos últimos anos, alguns Estados já fizeram movimentos
para elevar a alíquota e chegar ao teto de 8%, de acordo com Daniel Zugman,
sócio do BVZ Advogados.
"A reforma aumenta a pressão e traz novamente o
assunto para a mesa", afirma.
Diretor institucional do Comitê Nacional de Secretários
de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), André Horta, diz, no
entanto, que o assunto não está em debate entre os governos estaduais.
"A Constituição deveria prever uma alíquota mínima
para não gerar guerra fiscal. Sem esse piso, que deveria ser de 8%, não há
incentivo para aumentar a tributação", afirma.
Advogados chamam atenção que o texto da reforma
tributária não define critérios ou padrões objetivos para a progressividade do
ITCMD. "O aumento da carga vai depender de como isso será estabelecido por
cada Estado, o que pode ser alvo inclusive de disputa entre eles", diz
Juliana Cardoso, sócia do escritório Humberto Sanches e Associados.
Para parte dos especialistas, a taxação de heranças e
doações é baixa no Brasil em comparação com outros países. Entre os membros da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média cobrada
é de 15%, segundo a Tax Foundation.
Zugman pondera que é preciso analisar o sistema
tributário como um todo para avaliar o peso da tributação sobre herança.
"Há países que autorizam deduções e depreciações para chegar ao real valor
de mercado dos ativos e no Brasil não tem isso", afirma ele.
"Além disso, temos Imposto de Renda, ITBI, IPVA,
IPTU e ITR e isso deve ser levado em conta." Por ser impopular entre a
parcela mais rica do eleitorado, esse aumento também depende do timing político
e do poder dos governadores frente às bancadas nas assembleias legislativas,
segundo especialistas.
"O poder dos deputados estaduais é muito grande nas
[eleições] municipais porque ajudam a eleger seus candidatos.
Razão pela qual podem fazer uma pressão oposta a isso
para, pelo menos, postergar o debate", diz Leandro Consentino, doutor em
Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e professor no Insper.
Consentino acrescenta que não está dado que a reforma
tributária passe "tão tranquilamente" no Senado, que é composto por
81 parlamentares: três para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal.
"A discussão do [Romeu] Zema [governador de Minas Gerais] com os
governadores do Nordeste e as batalhas por exceções podem fazer com que
respingue problema para tudo quanto é lado", diz.
Atualmente, nada impede que os Estados instituíam a
tributação progressiva do imposto sobre heranças. Tanto é assim que em 17
Estados e no Distrito Federal a cobrança é escalonada de acordo com o valor do
patrimônio transmitido, segundo levantamentos feitos pelos escritórios RBTSSA e
Humberto Sanches e Associados.
Com o atual texto da reforma, no entanto, essa forma de
cobrança passa a ser obrigatória, o que levaria nove Estados que aplicam
alíquotas fixas a terem que alterarem suas legislações.
São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul estão nessa
lista.
São Paulo cobra uma alíquota única de 4%; Minas Gerais,
de 5%.
No Mato Grosso do Sul é de 6% para heranças e 3% para
doações.
Piauí tem uma situação única: alíquota fixa sobre doações
e progressiva para heranças.
Projetos de lei instituindo a progressividade do ITCMD
com alíquotas mais elevadas que as atuais já foram propostos nas assembleias
legislativa de São Paulo, de Minas e do Amazonas (que aplica alíquota única de
2%). Mas não avançaram, de acordo com mapeamento feito pelos escritórios BVZ
Advogados, RBTSSA Humberto Sanches e Associados.
Na assembleia paulista, dois projetos de lei em andamento
preveem a progressividade, mas com alíquotas entre 0,5% e 1% - menores que os
4% fixos aplicados hoje (PL nº 511 e PL nº 529, de 2020). No ano passado, o
ITCMD gerou uma arrecadação de R$ 4,1 bilhões em São Paulo.
Na assembleia do Estado de Goiás, que já cobra o imposto
progressivo de 2% a 8%, também há proposta para reduzir a tributação, de 0,5% a
1% (PL nº 10.984, de 2022).
Advogados têm desenhado estratégias para clientes
adiantarem a transmissão de patrimônio, aproveitando as alíquotas atuais do
imposto que recai sobre heranças e doações - o ITCMD ou ITD, conforme a sigla
adotada por cada Estado.
As orientações vêm sendo feitos diante da perspectiva de
aumento do imposto com a reforma tributária, que torna obrigatória a cobrança
progressiva.
Mas o movimento também é alavancado por outro fator. O
texto da reforma, aprovada na Câmara dos Deputados e sob análise agora do
Senado, fecha, segundo advogados, brechas para planejamentos que reduzem a
tributação nas transferências de propriedade.
Pelo substitutivo à PEC 45, o ITCMD poderá passar a ser
recolhido apenas no Estado onde morava o falecido ou mora o doador. Com isso,
cai a possibilidade atualmente permitida pela Constituição de pagar o imposto
no local onde o inventário extrajudicial é processado.
Essa regra vale somente para transferência de bens
móveis, como aplicações financeiras. Em caso de imóveis, permanece a exigência
de recolhimento no local onde está a propriedade.
O que ocorre hoje, explicam advogados, é que os herdeiros
abrem um inventário em cartórios de São Paulo, por exemplo, onde a tributação é
mais favorecida e onde recolhem o imposto sobre aplicações financeiras. Se
houver uma propriedade no Estado do Mato Grosso recolhem o imposto relativo a
esse bem nesse Estado.
"Essa engenharia é bastante comum e a mudança
prevista pode ter impacto significativo nela e no imposto a recolher",
afirma o advogado Luís Eduardo Tavares dos Santos, sócio do Regina Beatriz
Tavares da Silva Sociedade de Advogados.
A orientação do advogado aos clientes tem sido antecipar
doações para futuros herdeiros de modo a garantir a aplicação de alíquotas do
ITCMD já conhecidas.
"É possível fazer doação com reserva de usufruto [do
bem] para o pai, por exemplo. Ou em estruturas de sociedades patrimoniais é viável
fazer doação de imóveis para os filhos com reserva de usufruto político e
econômico para o doador, que continua com todo o direito de usar, vender e
alugar o bem", diz.
Juliana Cardoso, sócia do Humberto Sanches e Associados,
pondera que a questão fiscal não é o único elemento para definir planejamentos
sucessórios, inclusive porque as alíquotas do imposto ainda são baixas no
Brasil.
"Não acho que deve haver uma corrida sem que o
núcleo familiar tenha definido suas intenções de sucessão patrimonial no curto,
médio e longo prazos", afirma.
Famílias com bens no exterior também podem vir a ser
impactadas com outra mudança prevista na PEC da reforma. O texto prevê uma
regra de transição para a tributação de heranças e doações no exterior,
enquanto o Congresso não editar lei complementar sobre o tema.
Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados, afirma que, a
partir da aprovação da emenda à Constituição, os Estados terão que editar leis
locais para cobrar o imposto e respeitar as anterioridades anual e nonagesimal
90 dias).
"Entendo que a cobrança retroativa, com base em lei
julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal [STF], não seria
possível. Mas pode haver ruído com as procuradorias", diz.
Durante a pandemia, o STF vedou, diante da ausência de
lei complementar, a cobrança do ITCMD de residentes que recebem doação ou
herança de bens que estão fora do país ou foram enviados por domiciliados no
exterior (RE 851.108). Em junho do ano passado, deu um ano para o Congresso
editar a norma, o que não aconteceu.
"Nenhum senador quer assinar esse tipo de aumento,
mas em um contexto de reforma, pode acabar sendo aprovado junto" Marco B.
M. Cunha
" As alíquotas do imposto ainda são baixas no
Brasil" Juliana Cardoso
VALOR ECONÔMICO
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IV – Coleção Educação, Teatro e História (peças teatrais juvenis):
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V – Coleção Teatro Greco-romano (peças teatrais infanto-juvenis):
Livro 1. O mito de Sísifo
Livro 2. O mito de Midas
Livro 3. A Caixa de Pandora
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VI – Coleção A bruxinha de mil caras ensina a viver melhor
Livro 1: Planejar
Livro 2: Organizar
Livro 3: Estudar
Livro 4: Exercitar
Livro 5: Leitura
Livro 6: Cultura
Livro 7: Meditar
Livro 8: Interagir
Livro 9: Fazer amigos
Livro 10: Respeito e motivação.
VII – Coleção Cidadania para crianças
Direitos das crianças
Livro 1: Gratidão, a lei do universo
Livro 2: A honestidade vale a pena
Livro 3: O anjinho que semeava tolerância
Livro 4: O menino que disse não ao bullying
Livro 5: Toda criança tem direitos
Livro 6: Vidas negras importam – nós queremos respirar
Livro 7: Lélis, o ratinho que afinava queijo
Livro 8: Educação de qualidade é direito das crianças
Livro 9: Respeitando as leis de trânsito a cidade fica legal
Livro 10: A união faz a força
Sustentabilidade ambiental
Livro 11: Um dos maiores tesouros da terra, a água
Livro 12: A preservação do meio ambiente
Livro 13: Dez maneiras de ajudar a preservar o meio ambiente
Livro 14: A árvore faz o meio ambiente sorrir
Livro 15: Os 5R – o jeito certo de dar ‘bom dia’ ao meio ambiente
Livro 16: O lixo, a coleta seletiva e a reciclagem
Livro 17: Lixo, o supervilão do meio ambiente
Livro 18: Com o saneamento básico o meio ambiente fica feliz
Livro 19: O dia em que a coruja de pintas brancas e as batatas cozidas derrotaram a poluição
Livro 20: Os tempos difíceis da quarentena
Democracia, liberdades e constituição
O ratinho Lélis explica:
Livro 21: O que é democracia?
Livro 22: O que são eleições
Livro 23: O que é política?
Livro 24: O que são partidos políticos?
Livro 25: Censura X Liberdade de expressão?
Livro 26: Ditadura X Liberdades individuais?
Livro 27: Redes sociais e democracia?
Livro 28: Minorias e democracia?
Livro 29: O que é abuso do poder econômico?
Livro 30: O que é demagogia?
Livro 31: O que é ética?
VIII – Coleção Mundo contemporâneo
Livro 1: O jacaré debate educação e oportunidades
Livro 2: O puma explica trabalho e renda
Livro 3: A anta luta contra o aquecimento global
Livro 4: O tucano denuncia a corrupção e os narcoterroristas
Livro 5: O bicho-preguiça e a migração
Livro 6: O sapinho Krock na luta contra a pandemia
Livro 7: A onça pintada enfrenta as queimadas na Amazônia e no Pantanal
Livro 8: A harpia confronta o racismo
Livro 9: A ariranha combate a pobreza e a desigualdade
Livro 10: O boto exige democracia e cidadania
IX – Coleção As mais belas lendas dos índios da Amazônia
Livro 1: Boitatá
Livro 2: O boto
Livro 3: O caipora
Livro 4: O cairara
Livro 5: A cidade encantada
Livro 6: O curupira
Livro 7: A galinha grande
Livro 8: O guaraná
Livro 9: Iara, a mãe d’água
Livro 10: O lobisomem
Livro 11: A mandioca
Livro 12: A princesa do lago
Livro 13: Saci-Pererê
Livro 14: O uirapuru
Livro 15: O velho da praia
Livro 16: O velho e o bacurau
Livro 17: A vitória-régia
Livro 18: O açaí
Livro 19: As amazonas
Livro 20: Mapinguari
Livro 21: Matinta Perera
Livro 22: Muiraquitã
Livro 23: O rio Amazonas
Livro 24: Anhangá
X – Coleção Filosofia para crianças
Livro 1: O que é filosofia?
Livro 2: A filosofia do amor
Livro 3: O aviãozinho feliz
Livro 4: O trenzinho feliz
Livro 5: A lagartinha feliz
Livro 6: A borboletinha feliz
Livro 7: O encontro com Pitágoras
Livro 8: A vida em um pinguinho de água
Livro 9: O pequeno ponto azul
Livro 10: Gentileza, o mel da vida
XI – Coleção Ciência e espiritualidade para crianças
Livro 1: Panda Zen e a menina azeda
Livro 2: Panda Zen e o verdadeiro valor
Livro 3: Panda Zen e as mudanças
Livro 4: Panda Zen e a Maria vai com as outras
Livro 5: Panda Zen e a estrelinha cintilante
Livro 6: Panda Zen e a verdade absoluta
Livro 7: Panda Zen e o teste das 3 peneiras
Livro 8: Panda Zen e os ensinamentos da vovó
Livro 9: Panda Zen e os cabelos penteados
Livro 10: Panda Zen e a magia da vida feliz
Livro 11: Panda Zen e as paixões enganosas
Livro 12: Panda Zen entre a reflexão e a ação
Livro 13: Panda Zen e o mais importante
Livro 14: Panda Zen, a gota e o oceano
Livro 15: Panda Zen e a indecisão
Livro 16: Panda Zen e o vaga-lume
Livro 17: Panda Zen e a busca da identidade
Livro 18: Panda Zen entre o arbítrio e a omissão
Livro 19: Panda Zen e o trabalho
Livro 20: Panda Zen e a falsa realidade
XII – Coleção Ensinando as crianças e seus papais a pensar
Livro 1: O segredo da felicidade
Livro 2: A gentileza pode tudo
Livro 3: A mulher bela e rica e sua irmã feia e pobre
Livro 4: O pequeno cachorro zen
Livro 5: O pequeno gato zen
Livro 6: O pequeno panda zen
Livro 7: O pequeno sapo zen
Livro 8: É melhor pensar antes de falar
Livro 9: Os desafios são necessários
Livro 10: A paz é a base de tudo
XIII – Amazon collection: the green paradise
Book 1 - The amazon rainforest
Book 2 - The jaguar (A onça pintada)
Book 3 - Macaw (Arara-canindé)
Book 4 - Golden Lion Tamarin
Book 5 - The button (O boto)
Book 6 - Frogs
Book 7 - Heron (Garça-real)
Book 8 - Swallowtail (Saí-andorinha)
Book 9 - Jacaretinga
Book 10 - Harpy
Book 11 - Tapir (Anta)
Book 12 - Snakes
Book 13 - Puma
Book 14 - Sloth (Bicho Preguiça)
Book 15 - Toucan (Tucano-toco)
Book 16 - Amazonian Caburé
Book 17 - Pisces
Book 18 - White-faced spider monkey
Book 19 - Irara
Book 20 - Red macaw
Book 21 - Otter (Ariranha)
XIV – The cutest pets on the planet collection
Book 1 - Black Eyes, the panda bear
Book 2 - The happy kitten
Book 3 - The aquarium fish
Book 4 - Doggy, man's best friend
Book 5 - The feneco
Book 6 - The rabbit
Book 7 - The chinchilla
Book 8 - The Greenland Seal
Book 9 - The dolphin
Book 10 - The owl
B - TEORIA TEATRAL, DRAMATURGIA E OUTROS
XV – ThM-Theater Movement:
Livro 1. O teatro popular de bonecos Mané Beiçudo: 1.385 exercícios e laboratórios de teatro
Livro 2. 555 exercícios, jogos e laboratórios para aprimorar a redação da peça teatral: a arte da dramaturgia
Livro 3. Amor de elefante
Livro 4. Gravata vermelha
Livro 5. Santa Dica de Goiás
Livro 6. Quando o homem engole a lua
Livro 7: Estrela vermelha: à sombra de Maiakovski
Livro 8: Tiradentes, o Mazombo – 20 contos dramáticos
Livro 9: Teatro total: a metodologia ThM-Theater Movement
Livro 10: Respiração, voz e dicção: para professores, atores, cantores, profissionais da fala e para os que aspiram a boa emissão vocal - teoria e mais de 200 exercícios
Livro 11: Lampião e Prestes em busca do reino divino - o dia em que o bandido promovido a homem da lei guerreou com o coronel tornado um fora da lei
Livro 12: Giordano Bruno: a fogueira que incendeia é a mesma que ilumina
Livro 13: Amor e ódio: não esqueçamos de Aylan Kurdi
Livro 14: Pitágoras: tortura, magia e matemática na escola de filosofia que mudou o mundo
Livro 15: Irena Sendler, minha Irena
Livro 16: O juiz, a comédia
Livro 17: A comédia do mundo perfeito
Livro 18: O dia do abutre
Livro 19: A chibata
Livro 20: O inspetor geral, de Nikolai Gogol – accountability pública, fiscalização e controle
Livro 21: A noite mais escura: o hospício de Barbacena, uma Auschwitz no coração do Brasil
XVI – Shakespeare & accountability
Livro 1: Medida por medida, ensaios sobre a corrupção, a administração pública e a distribuição da justiça
Livro 2: Macbeth, de Shakespeare: entre a ambição e a cobiça, o sucesso ou o ocaso de profissionais e organizações
Livro 3: A liderança e a oratória em Shakespeare
Livro 4: Otelo, de Shakespeare: a inveja destroi pessoas, famílias e organizações
Livro 5: Macbeth, de Shakespeare: entre a ambição e a cobiça, o sucesso ou o ocaso de profissionais e organizações
Livro 6: Ética & Governança à luz de Shakespeare
C - PLANEJAMENTO
XVII – Planejamento estratégico e administração
Livro 1: Quasar K+ planejamento estratégico
Livro2: Ouvidoria pública: instrumento de participação e aprofundamento da democracia
Livro 3: Pregão: economia e eficácia na administração pública
Livro 4: Comunicação estratégica: da interlocução às palestras exitosas – como falar bem em ambientes controláveis e em situações de extrema pressão
Livro 5: As máximas do empreendedor
Livro 6: Vivendo e aprendendo a amar segundo Rodoux Faugh
D – OUTROS
XVIII – A pena e o amor como espada
Livro 1: Os anjos esquecidos por Deus – romance
Livro 2: Moving Letters – a arte de escrever bem
Livro 3: Sobre flores e amores – poemas
Livro 4: 300 maneiras corajosas de dizer bom dia
Livro 5: Revolucione amando incondicionalmente
Livro 6: Sobre homens e lobos, o conto
Livro 7. A coroa de mil espinhos - poemas
Sobre o autor
Antônio Carlos dos Santos é escritor e criador das seguintes metodologias:
©Planejamento Estratégico Quasar K+;
©ThM – Theater Movement; e
©Teatro popular de bonecos Mané Beiçudo.
Acompanhe o autor no facebook e nos blogs:
1. Cultura e educação: culturaeducacao.blogspot.com/
2. Teatro popular: teatromanebeicudo.blogspot.com/
3. Planejamento: https://planejamentoestrategicoquasark.blogspot.com/